TJPB - 0826365-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 00:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826365-41.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:49
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
24/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:45
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 19:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826365-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para juntarem aos autos as documentações requeridas pelo perito no ID 104371627, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:58
Deferido o pedido de
-
07/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:36
Juntada de
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:46
Juntada de Petição de informação
-
24/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826365-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do expediente do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:41
Determinada diligência
-
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826365-41.2024.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 101240932.
Concedo como prazo improrrogável, 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:11
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ADACI SANTOS DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826365-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ADACI SANTOS DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826365-41.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97682516, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:19
Outras Decisões
-
15/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:05
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826365-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para dizerem acerca do expediente do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 22:52
Determinada diligência
-
24/07/2024 22:52
Nomeado perito
-
24/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 01:21
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826365-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
03/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 12:07
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:30
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADACI SANTOS DE ANDRADE - CPF: *23.***.*57-53 (AUTOR).
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29/04/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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