TJPB - 0807741-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:25
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 23:27
Juntada de Ofício
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12/12/2024 23:26
Juntada de Ofício
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10/12/2024 10:04
Determinada diligência
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18/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:06
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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18/11/2024 08:05
Processo Desarquivado
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15/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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02/10/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/10/2024 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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02/10/2024 11:26
Determinado o arquivamento
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02/10/2024 11:26
Homologada a Transação
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02/09/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCELINA GOMES SILVEIRA DE MEDEIROS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de ALMIR BATISTA DE MEDEIROS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 07:35
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:21
Juntada de Petição de cota
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16/08/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passase ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a partilha de bens e da necessidade de alimentos do cônjuge varão. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Oficie-se à PBPrev para que envie cópia do processo de aposentadoria de MARCELINA GOMES SILVEIRA DE MEDEIROS, RG n º 295.797 SSP/PB e CPF nº*70.***.*83-87. 6.
Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário, haja vista tal pedido ser feito de forma expcional quando há confusão patrimonial, o que não é o caso dos autos.
E indefiro o pedido para que o processo seja remetido à Procuradoria do Estado da Paraíba para ser apurado o imposto de doação do imóvel id 85697118, devendo o pedido ser feito de forma autônoma e dirigido à pessoa jurídica. 7.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2024, às 09h30min, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias. -
13/08/2024 11:47
Juntada de Ofício
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13/08/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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12/08/2024 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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05/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito.Após, venham-me os autos conclusos. -
11/06/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:45
Determinada diligência
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05/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
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04/06/2024 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2024 07:04
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 21:49
Determinada diligência
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28/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELINA GOMES SILVEIRA DE MEDEIROS - CPF: *70.***.*83-87 (REQUERENTE).
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16/02/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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