TJPB - 0800941-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:58
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800941-94.2024.8.15.2001 AUTOR: CASSIO GUSTAVO SENA ASSUNCAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. [Cancelamento de vôo]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: CASSIO GUSTAVO SENA ASSUNCAO e REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 105541715).
Em Petição de id 105770702, a parte Ré comprova o cumprimento do acordo (obrigação de pagar quantia certa). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015, ao tempo em que declaro EXTINTA/SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa, extinguindo-a, na forma do art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 16 de janeiro de 2025 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
17/01/2025 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 12/03/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
16/01/2025 09:51
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 09:51
Homologada a Transação
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16/01/2025 07:51
Conclusos para decisão
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26/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:56
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-4813 e-mail: [email protected] 0800941-94.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*62-19?pwd=1BbblKzDNw4m7JDtJ5xsqME06RCtnj.1 ID da reunião: 844 5276 2319 Senha: 085919 João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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01/10/2024 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800941-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800941-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/05/2024 01:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/02/2024 06:45
Recebidos os autos.
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09/02/2024 06:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/02/2024 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIO GUSTAVO SENA ASSUNCAO - CPF: *05.***.*62-02 (AUTOR).
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08/02/2024 16:46
Determinada diligência
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10/01/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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