TJPB - 0041749-54.1999.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:18
Juntada de Informações
-
08/08/2024 12:16
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 12:14
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 12:13
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 12:12
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 12:12
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:33
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 14:33
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:33
Outras Decisões
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0041749-54.1999.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Necessário um relato para melhor análise.
Inicialmente, cumpre esclarecer o falecimento da parte autora JOSÉ CARLOS CAMPOS, com a habilitação de seus sucessores, id. 48758033: Maria de Fátima dos Santos Alves, Ana Cristina dos Santos Alves, André Luis dos Santos Alves, Karla Edelweiss dos Santos Alves, Morgana Corrêa Campos Alves, conforme documentos e procurações id. 46012328 e anexos.
Assim decidiu esse juízo, id. 39871607, que passo a transcrever:...Já foram julgados os embargos à execução anteriormente opostos e os cálculos apresentados pela parte embargante foram devidamente homologados na data de 28 de fevereiro de 2011 – fls. 319.
Assim, não conheço da peça processual denominada impugnação à execução ora proposta, mormente porque, ressalte-se, trata-se de execução cujo trâmite ocorreu quando em vigor o Código de Processo Civil de 1973 e sendo assim, com o julgamento dos embargos à execução, apensos aos autos, não se poderia mais discutir o mérito da execução.
A par disso, a alegação de existência de anatocismo formulada pelo executado, quando intimado para se pronunciar sobre os cálculos judiciais, não deve ser conhecida, posto que, repita-se, era matéria a ser analisada em sede de embargos a execução os quais já foram decididos.
Ademais, inobstante nova remessa dos autos para a contadoria, os cálculos já foram homologados, tendo havido a mera atualização às fls. 396.
Assim resolvido, diante do depósito procedido pela parte executada, a credora requereu a liberação da quantia incontroversa.
Portanto, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, os dados bancários dos beneficiários para expedição de alvará judicial, bem como os valores devidos a cada um, de forma individualizada, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB e na mesma oportunidade, deve requerer o que de direito.
Embargos de Declaração opostos pelo executado/promovido Rejeitados, id. 44590675.
Apelação interposta pelo promovido/executado Não Conhecida, conforme acórdão id. 65196560.
Embargos de Declaração Rejeitados, id. 65196575.
Certidão de Trânsito em Julgado, id. 65196580.
Instada a se manifestar, o exequente requereu o levantamento do valor de R$ 40.100,53, sendo em favor de cada herdeiro a quantia de R$ 5.213,07 (cinco mil duzentos e treze reais e sete centavos), e em favor do causídico a quantia de R$ 8.020,10 (oito mil e vinte reais e dez centavos) referente a honorários contratuais, e o valor de R$ 6.015,07 (seis mil e quinze reais e sete centavos) referente a honorários sucumbenciais.
DEFIRO o pedido de alvarás em favor dos sucessores da parte autora, conforme requerido no id. 85553961 e contas ali indicadas.
Contudo.
No que tange aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, compulsando os autos, há a informação de óbito do advogado Fabiano Barcia de Andrade, conforme certidão de óbito id. 47995759.
Em que pese a atual causídica tenha passado a representar os sucessores da parte autora e informe ser filha do advogado falecido, podem existir outros herdeiros.
Desta feita, intime-se a advogada habilitada para em 10 (dez) dias, dizer da existência de inventário, considerando que o falecido deixou bens e filhos, ou habilitação demais herdeiros.
Após, conclusos para ulterior deliberação.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:48
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0041749-54.1999.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Necessário um relato para melhor análise.
Inicialmente, cumpre esclarecer o falecimento da parte autora JOSÉ CARLOS CAMPOS, com a habilitação de seus sucessores, id. 48758033: Maria de Fátima dos Santos Alves, Ana Cristina dos Santos Alves, André Luis dos Santos Alves, Karla Edelweiss dos Santos Alves, Morgana Corrêa Campos Alves, conforme documentos e procurações id. 46012328 e anexos.
Assim decidiu esse juízo, id. 39871607, que passo a transcrever:...Já foram julgados os embargos à execução anteriormente opostos e os cálculos apresentados pela parte embargante foram devidamente homologados na data de 28 de fevereiro de 2011 – fls. 319.
Assim, não conheço da peça processual denominada impugnação à execução ora proposta, mormente porque, ressalte-se, trata-se de execução cujo trâmite ocorreu quando em vigor o Código de Processo Civil de 1973 e sendo assim, com o julgamento dos embargos à execução, apensos aos autos, não se poderia mais discutir o mérito da execução.
A par disso, a alegação de existência de anatocismo formulada pelo executado, quando intimado para se pronunciar sobre os cálculos judiciais, não deve ser conhecida, posto que, repita-se, era matéria a ser analisada em sede de embargos a execução os quais já foram decididos.
Ademais, inobstante nova remessa dos autos para a contadoria, os cálculos já foram homologados, tendo havido a mera atualização às fls. 396.
Assim resolvido, diante do depósito procedido pela parte executada, a credora requereu a liberação da quantia incontroversa.
Portanto, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, os dados bancários dos beneficiários para expedição de alvará judicial, bem como os valores devidos a cada um, de forma individualizada, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB e na mesma oportunidade, deve requerer o que de direito.
Embargos de Declaração opostos pelo executado/promovido Rejeitados, id. 44590675.
Apelação interposta pelo promovido/executado Não Conhecida, conforme acórdão id. 65196560.
Embargos de Declaração Rejeitados, id. 65196575.
Certidão de Trânsito em Julgado, id. 65196580.
Instada a se manifestar, o exequente requereu o levantamento do valor de R$ 40.100,53, sendo em favor de cada herdeiro a quantia de R$ 5.213,07 (cinco mil duzentos e treze reais e sete centavos), e em favor do causídico a quantia de R$ 8.020,10 (oito mil e vinte reais e dez centavos) referente a honorários contratuais, e o valor de R$ 6.015,07 (seis mil e quinze reais e sete centavos) referente a honorários sucumbenciais.
DEFIRO o pedido de alvarás em favor dos sucessores da parte autora, conforme requerido no id. 85553961 e contas ali indicadas.
Contudo.
No que tange aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, compulsando os autos, há a informação de óbito do advogado Fabiano Barcia de Andrade, conforme certidão de óbito id. 47995759.
Em que pese a atual causídica tenha passado a representar os sucessores da parte autora e informe ser filha do advogado falecido, podem existir outros herdeiros.
Desta feita, intime-se a advogada habilitada para em 10 (dez) dias, dizer da existência de inventário, considerando que o falecido deixou bens e filhos, ou habilitação demais herdeiros.
Após, conclusos para ulterior deliberação.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024. -
10/06/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:50
Determinada diligência
-
10/06/2024 09:50
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2024 09:50
Outras Decisões
-
28/05/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:08
Deferido o pedido de
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11/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
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04/09/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:53
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS CAMPOS ALVES - CPF: *04.***.*38-34 (EXEQUENTE)
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24/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
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09/03/2023 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:12
Determinada diligência
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27/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
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26/10/2022 01:04
Recebidos os autos
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26/10/2022 01:03
Juntada de Certidão de prevenção
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21/09/2021 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2021 12:35
Conclusos para despacho
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20/07/2021 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 16:56
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2021 16:02
Conclusos para decisão
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28/04/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2021 20:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2021 03:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CAMPOS ALVES em 13/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2021 08:22
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2021 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/10/2019 13:53
Conclusos para despacho
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08/10/2019 13:52
Juntada de Certidão
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19/09/2019 22:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/07/2019 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CAMPOS ALVES em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 05/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 13:48
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/09/2018 17:45
Processo migrado para o PJe
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31/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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31/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2018 NF 82/18
-
31/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2018 10:32 TJEJP51
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30/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
-
25/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 06/2018 DECURSO DE PRAZO
-
25/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 03/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 03/2018 VISTA A PROMOVIDA
-
05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2018 NF 17/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 01/2017 DOM PETIçãO
-
31/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2017
-
27/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/01/2017 006840PB
-
25/01/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 01/2017
-
25/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 01/2017 NF
-
23/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2017 NF 01/17
-
06/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
09/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016
-
26/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 04/2016 P029470162001 13:45:22 BANCO S
-
26/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 04/2016
-
26/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2016
-
13/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 13: 04/2016 P029470162001 10:11:56 BANCO S
-
06/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 04/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 04/2016 NOTA DE FORO
-
04/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2016 NF 28/16
-
09/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2016
-
25/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2016
-
18/12/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 20: 11/2014
-
18/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 12/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
19/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 08/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2013 AUTOS VISTA AUTOR
-
06/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2013
-
12/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
17/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 04/2013 BANCO DO BRASIL
-
17/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2013
-
14/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 02/2013
-
14/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2013
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14/01/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 12/2013
-
14/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 01/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
14/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 10: 01/2013 INTIMACAO DO REU/EXECUTADO
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22/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22102012 NF 067
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22/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22102012
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22/10/2012 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 06112012
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03/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02102012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 28092012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 21062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14052012
-
12/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11042012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07032012
-
11/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16022011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16022011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11032011 NF 016
-
11/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10032011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 20032011
-
18/08/2005 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 17082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 17082005
-
02/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02082005
-
02/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082005
-
14/03/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032003
-
14/03/2003 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 14032003
-
12/03/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032003
-
26/02/2003 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 26022003
-
26/02/2003 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 26022003
-
10/02/2003 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 10022003 001947PB
-
23/01/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23012003 NF 003
-
23/01/2003 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23012003
-
23/01/2003 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 07022003
-
30/12/2002 00:00
Mov. [95] - AUTO LAVRADO 30122002
-
30/12/2002 00:00
Mov. [97] - AUTO ASSINADO 30122002
-
30/12/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30122002
-
04/12/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04122002
-
04/12/2002 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 04122002 LAVRAR TERMO
-
29/11/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29112002
-
29/11/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 29112002
-
21/11/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21112002 NF 172: 2
-
18/10/2002 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18102002 006840PB
-
11/10/2002 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11102002
-
11/10/2002 00:00
Mov. [921] - AUTOS VISTA EXEQUENTE 18102002
-
09/10/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09102002 NF 145: 2
-
02/10/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02102002
-
02/10/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02102002
-
27/09/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092002
-
27/09/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27092002
-
26/09/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26092002
-
26/09/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092002
-
29/08/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 29082002PREVIBAN PREVI
-
29/08/2002 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29092002
-
08/08/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062002
-
08/08/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082002
-
08/08/2002 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 02082002
-
08/08/2002 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02082002
-
20/06/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20062002
-
03/06/2002 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03062002
-
03/06/2002 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 08062002
-
29/05/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29052002 NF 88: 2
-
27/05/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 23052002
-
27/05/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052002
-
27/05/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27052002
-
23/05/2002 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 23052002
-
23/05/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23052002
-
17/04/2002 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17042002 006840PB
-
15/04/2002 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15042002
-
15/04/2002 00:00
Mov. [921] - AUTOS VISTA EXEQUENTE 20042002
-
11/04/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11042002 NF 56: 2
-
09/04/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042002
-
09/04/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042002
-
09/04/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09042002
-
04/04/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04042002
-
25/03/2002 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25032002
-
25/03/2002 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 30032002
-
21/03/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21032002 NF 44: 2
-
19/03/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032002
-
19/03/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032002
-
19/03/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19032002
-
07/03/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06032002
-
24/01/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24012002 NF 4: 2
-
23/10/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23102001
-
23/10/2001 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 23102001
-
18/10/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18102001 NF 147
-
17/10/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092001
-
17/10/2001 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102001
-
17/10/2001 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09102001
-
17/10/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09102001
-
29/08/2001 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29082001
-
13/07/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13072001
-
13/07/2001 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 13072001
-
20/06/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20062001 NF 73
-
18/06/2001 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12062001
-
18/06/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12062001
-
08/06/2001 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07062001
-
08/06/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07062001
-
06/06/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05062001
-
06/06/2001 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 05062001
-
06/06/2001 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 05062001
-
23/05/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23052001 NF 58: 01
-
22/05/2001 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21052001
-
22/05/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21052001
-
17/05/2001 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 17052001
-
17/05/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052001
-
15/05/2001 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15052001
-
15/05/2001 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 16042001
-
29/03/2001 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29032001
-
29/03/2001 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 29032001
-
23/02/2001 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23022001 NF 013
-
06/02/2001 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 01022001
-
06/02/2001 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 01022001
-
06/02/2001 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01022001
-
06/02/2001 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01022001
-
07/11/2000 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112000
-
22/10/1999 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/1999
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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