TJPB - 0817087-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de MEDEIA LEITE DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FIGUEIREDO CASTRO CUNHA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0817087-50.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixa de ser realizada a audiência de instrução designada para esta data pelas 14:20 horas, nos autos da ação de indenização, processo nº 0817087-50.2023.8.15.2001, em virtude da MM Juíza ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUSA, juiz em substituição nesta 7ª Vara Cível da Capital, estar realizando audiências no mesmo horário na 9ª Vara Cível da Capital, onde é Juíza Titular.
Certifico, ainda, que será designada nova data para a realização da referida audiência, ocasião em que serão intimados os interessados.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
27/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/08/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
27/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FIGUEIREDO CASTRO CUNHA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MEDEIA LEITE DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
SEGUE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM PDF. -
25/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
25/06/2025 13:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/06/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
25/06/2025 13:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MEDEIA LEITE DE ANDRADE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FIGUEIREDO CASTRO CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 10:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/02/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
20/02/2025 00:34
Determinada diligência
-
20/02/2025 00:34
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MEDEIA LEITE DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817087-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes e suas respectivas testemunhas, através de seu advogados, nos termos do art. 455 do CPC, para tomarem conhecimento da designação de audiência de instrução para o dia 27.02.2025 - 10:0, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências desta 7ª Vara Cível, no 4 º andara do Fórum Cíel Mário Moacyr Porto, Av.
João Machado, sn, Jaguaribe, nesta Capital.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/02/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
11/12/2024 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
09/12/2024 08:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/11/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MEDEIA LEITE DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 00:04
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0817087-50.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a audiência designada para esta data 21.11.2024 - 10:30, deixa de ser realizar em virtude da impossibilidade de comparecimento da juíza em substituição nesta Vara Dr.ª Renata da Câmara Pires Belmont, que se encontra participando da Conferência Internacional da Esma - CIDESMA, na qual foi convocada para expor trabalhos.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
21/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FIGUEIREDO CASTRO CUNHA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MEDEIA LEITE DE ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817087-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última procedo a designação de nova data para a realização da audiência de instrução determinada para esta data 16.10.2024 - 09:00, remarcando a mesma para o dia 21/11/2024 - 10:30, devendo as partes e suas testemunhas serem intimadas ao comparecimento pelos seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC; João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 21/11/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
30/09/2024 11:15
Deferido o pedido de
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de MEDEIA LEITE DE ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/09/2024 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817087-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da designação de audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada de forma presencial, no dia 19 de outubro de 2024, pelas 09:00 horas, na sala das audiência da 7ª Vara Cível, no quarto andar do Fórum Cível da Capital.
As partes e suas testemunhas deverão comparecer intimadas por seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPP.
A parte promovida deverá efetuar o pagamento das diligencias da intimação pessoa da parte autora, nos termos do art. 385 do CPC. (INTIMAÇÃO PESSOAL PARA OITIVA).
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
31/08/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
31/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817087-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817087-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:48
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/03/2024 20:58
Determinada diligência
-
19/03/2024 20:58
Indeferido o pedido de ALESSANDRA DE FIGUEIREDO CASTRO CUNHA - CPF: *38.***.*42-79 (AUTOR)
-
01/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/02/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:58
Deferido o pedido de
-
09/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2023 09:01
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2023 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 31/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:08
Juntada de Petição de informação
-
03/10/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/06/2023 08:58
Recebidos os autos.
-
28/06/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2023 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA DE FIGUEIREDO CASTRO CUNHA - CPF: *38.***.*42-79 (AUTOR).
-
29/05/2023 11:35
Determinada diligência
-
26/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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