TJPB - 0803190-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/01/2025 12:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803190-91.2019.8.15.2001 [Atualização de Conta, Antecipação de Tutela / Tutela Específica].
AUTOR: HELENA GATO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o ID 99410880, manifestem-se as partes, em dez dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Renata da Câmara Pires Belmont JUÍZA DE DIREITO -
25/11/2024 17:13
Outras Decisões
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22/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado.
Fixo o valor a título de honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:51
Deferido o pedido de
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17/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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13/05/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/01/2021 13:34
Conclusos para despacho
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07/01/2021 13:32
Juntada de Certidão
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21/11/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 20:16
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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09/03/2020 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/01/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 15:53
Conclusos para julgamento
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01/11/2019 08:53
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2019 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2019 17:15
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/10/2019 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 00:34
Decorrido prazo de LARA MELO LEAL em 29/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 00:49
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 19/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 13:49
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/06/2019 18:14
Recebidos os autos.
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17/06/2019 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 15:16
Conclusos para despacho
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07/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
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30/04/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 13:56
Conclusos para decisão
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01/02/2019 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2019 17:03
Declarada incompetência
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30/01/2019 11:03
Conclusos para despacho
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29/01/2019 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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