TJPB - 0807968-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:18
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:03
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807968-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDILSON RAMOS DA SILVA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 Advogado do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Advogado do(a) REU: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/06/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 10:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/06/2024 08:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2024 09:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 07:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 20:04
Deferido o pedido de
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03/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 21:44
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/05/2024 09:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 01:50
Decorrido prazo de EDILSON RAMOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 08:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 08:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 08:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 12:17
Juntada de comunicações
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19/02/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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