TJPB - 0849136-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849136-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:24
Juntada de cálculos
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALICE DE SOUSA GOMES em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849136-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 05:50
Recebidos os autos
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11/06/2024 05:50
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 13:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/10/2023 20:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ALICE DE SOUSA GOMES em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:36
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 21:16
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:16
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 16:13
Decorrido prazo de ALICE DE SOUSA GOMES em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 15:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2022 23:59.
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03/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/04/2022 17:50
Declarada incompetência
-
25/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
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30/12/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/04/2019 15:19
Juntada de Certidão
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11/03/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 09:35
Juntada de Petição de parecer
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26/02/2019 04:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 25/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 10:15
Conclusos para despacho
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18/09/2018 22:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 12:37
Juntada de Petição de razões finais
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23/08/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 18:05
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 22/08/2018 14:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
23/08/2018 18:02
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 15:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/08/2018 18:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 00:38
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 00:38
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 08/08/2018 23:59:59.
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08/08/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 15:00
Juntada de Petição de cota
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01/08/2018 00:41
Decorrido prazo de ALDINETE DE SOUSA LEITE VIEIRA em 31/07/2018 23:59:59.
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24/07/2018 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2018 08:25
Expedição de Mandado.
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20/07/2018 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 08:17
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 22/08/2018 14:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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18/07/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 14:17
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 15:15
Conclusos para despacho
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14/03/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 18:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2017 11:24
Audiência conciliação realizada para 07/12/2017 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/12/2017 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2017 01:04
Decorrido prazo de JOACIL DE BRITO PEREIRA NETO em 08/11/2017 23:59:59.
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19/10/2017 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 13:17
Audiência conciliação designada para 07/12/2017 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/10/2017 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/10/2017 10:57:00.
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16/10/2017 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2017 14:24
Recebidos os autos.
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11/10/2017 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/10/2017 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2017 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2017 17:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 20:18
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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