TJPB - 0842297-16.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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08/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842297-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:21
Determinada diligência
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13/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842297-16.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o pedido de renúncia apresentado pelo advogado do executado e a impossibilidade de localizar o executado, que se mudou sem deixar endereço atualizado nos autos, determino o prosseguimento do feito, com a homologação da renúncia do advogado do executado, consigno, ainda que a ausência de regularização da representação do executado, por inércia ou impossibilidade de localização, não obsta o regular andamento do processo, conforme artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. e que o processo deverá seguir seu curso regular, com a prática dos atos processuais necessários, especialmente os atos executórios, intimando-se o executado por meio de edital, se necessário, para ciência e eventual manifestação, conforme disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Desta feita, intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando os meios cabíveis para prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
30/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:18
Determinada diligência
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29/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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26/11/2024 05:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 05:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 12:18
Determinada diligência
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07/11/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 20:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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06/06/2024 09:15
Determinada diligência
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29/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:29
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:29
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2022 10:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 20/09/2022 23:59.
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19/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 19:36
Juntada de Petição de recurso adesivo
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06/06/2022 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2022 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 25/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 15:41
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/06/2020 19:24
Conclusos para julgamento
-
26/06/2020 19:20
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2018 17:57
Conclusos para despacho
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06/06/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 05/06/2018 23:59:59.
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03/05/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2018 18:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2018 18:59
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2018 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 16:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2018 16:15
Audiência conciliação realizada para 21/02/2018 14:15 10ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2018 13:43
Juntada de Certidão
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17/01/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2017 14:47
Expedição de Mandado.
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11/12/2017 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2017 14:31
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 14:15 10ª Vara Cível da Capital.
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07/12/2017 17:12
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 17:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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