TJPB - 0801573-59.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:57
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801573-59.2022.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sucessão Provisória, Inventário e Partilha] Todavia, considerando o tempo já transcorrido, renove-se a intimação da inventariante para cumprir a íntegra da decisão Id. 81995655, no prazo de 05 dias, como já reiterado pelo juízo, sob pena de remoção.
DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S).
PRAZO: 5 dias INGÁ 26 de junho de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
26/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CELESTE MARIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA NETO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de CELESTE MARIA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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23/02/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0801573-59.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
A última manifestação do inventariante ANTÔNIO VICENTE DA SILVA NETO nestes autos ocorreu em 01/12/2023.
Desde então, embora intimado pessoalmente e por seu advogado, deixou de atender aos chamados da Justiça, de modo que a reticência é manifesta.
Nos termos do art. 622, inc.
II, do CPC, o inventariante será removido se não der ao inventário andamento regular. É a hipótese dos autos, ante a evidente conduta desidiosa no desempenho do encargo, o que autoriza a sua remoção, de ofício, pelo juiz, que deve nomear outrem para exercer a inventariança.
A propósito: “INVENTÁRIO.
INVENTARIANTE.
REMOÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ.
POSSIBILIDADE.
INVENTARIANTE QUE NÃO DEU REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO MESMO SENDO INTIMADO PARA O CUMPRIMENTO DO ATO (ART. 622, II DO CPC) E CIENTIFICADO DA PENA DE DESTITUIÇÃO.
ATO PROCESSUAL INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS.
EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE QUE DEVERIA SER ALEGADA À GUISA DE DEFESA NO PRAZO CONCEDIDO PARA A PRÁTICA DO ATO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP - AI 20665184520178260000, Relator: Vito Guglielmi, J. 28/09/2017, 6ª Câmara de Direito Privado, DJ 29/09/2017) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INÉRCIA DO INVENTARIANTE - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 622, II, DO CPC/15 - REMOÇÃO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVA - DECISÃO MANTIDA.
Permanecendo inerte o inventariante após ser devidamente intimado a dar regular andamento ao feito, inexorável, à luz do art. 622, II, do CPC/2015, sua remoção, o que prescinde de prévia intimação pessoal e instauração de incidente de remoção se decretada de ofício pelo juízo.” (TJMG - AI: 10000180568321001, Relator: Peixoto Henriques, J. 06/11/2018, DJ 13/11/2018) Vale destacar que o inventariante exerce função de auxiliar do juízo no curso do inventário, em face da necessidade de administração temporária do patrimônio.
Todavia, violando os deveres legais de exercício do cargo, impõe-se sua remoção e a nomeação de outro inventariante, sendo despicienda a oitiva dos demais herdeiros, importando que o magistrado observe a ordem prevista no art. 617, do CPC.
ISTO POSTO, ao passo que removo o atual inventariante ANTÔNIO VICENTE DA SILVA NETO do encargo, nomeio o cônjuge supérstite CELESTE MARIA DA SILVA (Id. 66770578 - Pág. 1) para o exercício da inventariança.
Intime-a pessoalmente (endereço - Id. 70337148 - Pág. 2) e por seu advogado (Id. 83012628 - Pág. 1) para, no prazo de 15 (quinze) dias: i), prestar compromisso, podendo constituir novo patrono, e ii) cumprir a íntegra da decisão Id. 81995655.
Tudo sob pena de remoção e nomeações de novo inventariante.
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:18
Juntada de Termo de Compromisso
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15/01/2025 11:08
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:55
Outras Decisões
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26/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA NETO em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 08:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/08/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA NETO em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0801573-59.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Aportou resposta do INSS.
O inventariante habitou alguns herdeiros e requereu prazo para o cumprimento das demais determinações do juízo.
Considerando o tempo já transcorrido, concedo prazo de 15 dias.
Intime-se, sob pena de remoção.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:10
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:49
Determinada diligência
-
31/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:29
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA NETO em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:27
Juntada de Termo de Compromisso
-
30/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:05
Determinada diligência
-
24/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:04
Juntada de comunicações
-
24/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 12:23
Juntada de Ofício
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24/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:33
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO VICENTE DA SILVA NETO - CPF: *27.***.*14-08 (REQUERENTE).
-
30/11/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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