TJPB - 0867379-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:04
Juntada de
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15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:14
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 19:13
Determinada diligência
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de NADJA MARIA SOBRAL DA SILVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:49
Juntada de
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25/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867379-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO YARED em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2024 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/11/2024 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 23:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/08/2024 14:29
Recebidos os autos.
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28/08/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/08/2024 14:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NADJA MARIA SOBRAL DA SILVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Instado a emendar a inicial no que tange à correção do valor da causa, o autor apresentou a petição de Id nº 83695945, atribuindo à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ocorre que o valor atribuído à causa pelo autor não encontra ressonância no art. 292, II, do CPC, haja vista que a própria inicial informa que o proveito econômico perseguido pelo autor seria na ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Destarte, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). À escrivania, para a devida retificação.
Quanto ao pedido de exibição liminar de documento, fica indeferido por este juízo, haja vista que o documento perseguido pode perfeitamente ser exibido pelo réu quando da apresentação de sua contestação.
Intime-se.
Após o quê, nos termos do art. 334 do CPC, designe a escrivania audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, procedendo às intimações e citações necessárias.
João Pessoa, 02 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:16
Juntada de informação
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15/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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