TJPB - 0839842-15.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839842-15.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi à confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente ficando os autos aguardando em cartório o protocolamento pelo magistrado.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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12/03/2020 15:26
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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12/03/2020 15:24
Transitado em Julgado em 10 de Fevereiro de 2020
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12/03/2020 15:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2020 18:10
Conclusos para despacho
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09/01/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/01/2020 17:04
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 10:31
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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10/12/2019 17:05
Deliberado em Sessão - julgado
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02/12/2019 12:19
Incluído em pauta para 06/12/2019 08:30:00 Primeira Câmara Cível - Sexta-Feira.
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20/11/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 14:47
Conclusos para despacho
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13/11/2019 17:49
Pedido de inclusão em pauta
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30/09/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 21:47
Conclusos para despacho
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19/09/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 22:37
Conclusos para despacho
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28/05/2019 14:58
Juntada de Petição de cota
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30/04/2019 13:57
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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30/04/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 10:20
Conclusos para despacho
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03/04/2019 10:20
Juntada de Certidão
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02/04/2019 15:17
Recebidos os autos
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02/04/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
12/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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