TJPB - 0800868-90.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 21:42
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
-
25/11/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 07:36
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800868-90.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES BARBOSA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES BARBOSA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, intime-se o réu para pagamento das custas processuais que encontra-se em anexo, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 19 de novembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
21/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800868-90.2024.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES BARBOSA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informar os dados bancários e requerer o que entender de direito. 8 de novembro de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800868-90.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2024 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 00:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:01
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/05/2024 08:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
24/05/2024 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES BARBOSA - CPF: *07.***.*78-72 (AUTOR).
-
22/05/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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