TJPB - 0805344-76.2020.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:12
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0805344-76.2020.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abandono Intelectual] EXEQUENTE: SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO MARCULINO DOS SANTOS Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça já adotou entendimento no sentido de que é possível a reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, desde que atendido o princípio da razoabilidade (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
Faz-se mister que a reiteração de pedido dessa toada obedeça a um tempo razoável, para que, de fato, seja eficaz a medida de tentativa de constrição, sob pena de resposta idêntica e desfavorável, que de nada aproveitará ao processo.
Lado outro, o TJPB entende que é razoável a reiteração do pedido de acesso aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, se decorrido mais de 2 (dois) anos da última tentativa infrutífera, conforme jurisprudência in verbis: PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Pedido de reiteração de penhora online - Possibilidade - Tentativa de bloqueio infrutífera ocorrida há mais de dois anos - Razoabilidade - Pretensão à consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para penhora de bens do executado - Viabilidade - Atuação subsidiária do juiz - Necessidade - Decisão em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Inteligência do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil - Provimento monocrático do recurso. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora online, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso.
Mostra-se razoável permitir nova penhora via sistema Bacenjud nos casos em que a última tentativa de bloqueio infrutífero se deu há mais de dois anos. - As mudanças na legislação introduziram mecanismos de favorecimento ao exequente, fortalecendo o princípio do resultado de que trata o art. 612 do CPC, impondo ao magistrado nova conduta na realização desse mister, com a utilização dos meios eletrônicos postos a sua disposição. - "O mesmo entendimento adotado para o BACEN JUD deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, uma vez que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfaz” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022119320158150000, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS, j. em 09-10-2015) Considerando que a última consulta realizada ao sistema se deu em junho deste ano, indefiro o pleito inserido retro.
Intime-se.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
14/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:05
Indeferido o pedido de SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
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18/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0805344-76.2020.8.15.0181 EXEQUENTE: SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO MARCULINO DOS SANTOS Vistos, etc.
Tentativa de penhora frustrada.
Intime-se para impulsionar o feito em dez dias.
Nada postulando, arquivem-se.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
02/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:25
Conclusos para decisão
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25/06/2024 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0805344-76.2020.8.15.0181 EXEQUENTE: SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA - ME EXECUTADO: THIAGO MARCULINO DOS SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para acostar no prazo de cinco dias planilha atualizada dos valores executados.
Após, autos conclusos para penhora via Sisbajud.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:08
Determinada Requisição de Informações
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22/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de THIAGO MARCULINO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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30/09/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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29/09/2023 17:58
Realizado cálculo de custas
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27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de THIAGO MARCULINO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:06
Deferido o pedido de
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15/08/2023 07:43
Conclusos para despacho
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10/08/2023 21:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:57
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:57
Juntada de Certidão de prevenção
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14/12/2022 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2022 00:11
Decorrido prazo de THIAGO MARCULINO DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:46
Decorrido prazo de SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
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18/11/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 20:50
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 08:39
Decorrido prazo de THIAGO MARCULINO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2022 18:02
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 20:54
Deferido o pedido de
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14/06/2022 23:13
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
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28/06/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 13:07
Outras Decisões
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20/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
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19/03/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2021 09:23
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2021 21:28
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 11:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/02/2021 17:13
Conclusos para despacho
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09/02/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 23:18
Conclusos para despacho
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04/02/2021 02:13
Decorrido prazo de SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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28/12/2020 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2020 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2020 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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