TJPB - 0824601-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 16:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2024 08:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2024 14:28 Juntada de Alvará 
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                                            29/07/2024 14:09 Determinado o arquivamento 
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                                            29/07/2024 14:09 Expedido alvará de levantamento 
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                                            22/07/2024 19:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 13:50 Determinada Requisição de Informações 
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                                            19/07/2024 13:50 Expedido alvará de levantamento 
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                                            18/07/2024 13:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/07/2024 19:22 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 19:22 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            13/07/2024 00:53 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 00:33 Publicado Certidão em 05/07/2024. 
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                                            06/07/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0824601-20.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte condenada, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Caso haja condenação em obrigação de fazer, intimo a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
 
 João Pessoa, 3 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            03/07/2024 20:59 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 20:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/07/2024 20:57 Transitado em Julgado em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 01:15 Decorrido prazo de ALESSANDRA BORGES DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 01:15 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 02/07/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 00:22 Publicado Sentença em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 19:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824601-20.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: ALESSANDRA BORGES DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
 
 Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
 
 MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
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                                            13/06/2024 11:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2024 22:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/05/2024 18:45 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 18:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/05/2024 10:49 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            27/05/2024 10:49 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            26/05/2024 19:11 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/05/2024 18:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/05/2024 16:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 20:29 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            22/04/2024 18:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/04/2024 18:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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