TJPB - 0868734-60.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de VLAMIR DE SOUZA SOARES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:19
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
12/03/2025 22:49
Determinada diligência
-
12/03/2025 22:49
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868734-60.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos/Exceção de pré-executividade, constante do ID 98051007, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:31
Outras Decisões
-
21/08/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:42
Determinada diligência
-
15/04/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868734-60.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 11/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 07:42
Recebidos os autos.
-
27/03/2024 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 00:34
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:48
Publicado Edital em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
18/05/2023 16:05
Expedição de Edital.
-
02/11/2022 00:28
Decorrido prazo de VLAMIR DE SOUZA SOARES em 24/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:28
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALVES DE OLIVEIRA SOARES em 24/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 22:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:02
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0868734-60.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de Nome: RR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, Nome: RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES, Nome: VLAMIR DE SOUZA SOARES, Nome: RITA DE CASSIA ALVES DE OLIVEIRA SOARES,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA antiga RR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de agosto de 2022.
Eu, MARIA JANDIRA UGULINO NETA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE CELIO DE LACERDA SA MM.
Juiz de Direito. -
25/08/2022 13:39
Expedição de Edital.
-
23/08/2022 07:19
Expedição de Edital.
-
01/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:11
Juntada de informação
-
23/08/2021 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 11:46
Juntada de diligência
-
18/05/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:44
Intimado em Secretaria
-
26/10/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 01:15
Decorrido prazo de VLAMIR DE SOUZA SOARES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 01:12
Decorrido prazo de RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALVES DE OLIVEIRA SOARES em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 13:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/01/2019 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/12/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 12:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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