TJPB - 0808006-24.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:54
Juntada de Informações prestadas
-
20/01/2025 17:52
Juntada de cálculos
-
20/01/2025 17:49
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2025 08:10
Juntada de Alvará
-
16/01/2025 15:43
Juntada de informação
-
16/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0808006-24.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:54
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808006-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 11:02
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 11:02
Determinada diligência
-
01/07/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/05/2022 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2022 09:51
Juntada de
-
28/04/2022 02:05
Decorrido prazo de HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 04:12
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:12
Deferido o pedido de
-
05/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:44
Outras Decisões
-
28/04/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 14:21
Processo Desarquivado
-
05/08/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2020 12:36
Transitado em Julgado em 23/07/2020
-
16/05/2020 01:01
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:55
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 14/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 20:32
Homologada a Transação
-
21/02/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 04:38
Decorrido prazo de JOAO VAZ DE AGUIAR NETO em 26/02/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2016 00:20
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 05/09/2016 23:59:59.
-
29/08/2016 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2016 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2016 23:59:59.
-
18/08/2016 17:11
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2016 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2016 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2016 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2016 17:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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