TJPB - 0803586-86.2024.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:37
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 20:29
Determinada diligência
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10/07/2025 20:29
Indeferido o pedido de STREET NET PB SERVICO DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-25 (REU)
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08/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 06:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JANANDY FERNANDES GUEDES e MARIA PAIVA GUEDES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:11
Decorrido prazo de JANAYNA PAIVA GUEDES em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:30
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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17/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803586-86.2024.8.15.2003 DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se parte final do item 3 do despacho de Id 100356146, com a intimação da parte promovida, para se manifestar nos autos.
João Pessoa, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JANANDY FERNANDES GUEDES e MARIA PAIVA GUEDES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JANAYNA PAIVA GUEDES em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803586-86.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1) Verificando o cadastramento do feito, observa-se que dali apenas consta a representante do espólio.
Assim, proceda a Secretaria às retificações necessárias, incluindo o espólio como autor da ação na autuação do processo. 2) Acerca da notícia da conexão dos presentes autos com a demanda de nº 0855994-31.2022.815.2001, proposta por um dos herdeiros no ano de 2022 e que atualmente tramita neste juízo aguardando a realização de audiência de instrução, intime-se o espólio, por sua representante, para manifestação e requerimentos pertinentes, em 10 (dez) dias. 3) Por fim, certifique-se nos autos de nº 0855994-31.2022.815.2001 a propositura da presente demanda, bem como da Ação de Inventário que tramita sob o nº 0857690-68.2023.815.2001., ambas propostas pelo espólio e sua inventariante, intimando-se em seguida o ali autor para se pronunciar a respeito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 07:44
Juntada de Informações
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07/11/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:21
Determinada diligência
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26/09/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2024 09:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2024 12:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de STREET NET PB SERVICO DE COMUNICACAO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JANAYNA PAIVA GUEDES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JANAYNA PAIVA GUEDES em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803586-86.2024.8.15.2003 REPRESENTANTE: JANAYNA PAIVA GUEDES REU: STREET NET PB SERVICO DE COMUNICACAO LTDA DECISÃO A concessão de medida liminar de imissão de posse pressupõe a comprovação da propriedade pelo requerente, a individualização do bem e a indicação do caráter injusto da posse, inteligência do art. 1.228 do Código Civil.
Comprovados os requisitos, deve ser deferida a imissão de posse.
Pela narrativa inicial, e pelos documentos anexados à inicial, não restaram plenamente esclarecidos os fatos, em especial a posse e o esbulho.
Desta forma, entendo que, para que se possa analisar o pedido de tutela antecipada, faz-se necessária a realização de audiência de justificação, com oitiva das partes e testemunhas.
Assim, designo audiência de justificação para o dia 27.08.2024, pelas 10:00 horas, DE FORMA PRESENCIAL, para tomada do depoimento pessoal das partes e testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação.
Intimem-se as partes, que deverão ser advertidas de que deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados e das testemunhas que pretenderem ouvir, até o limite de 3 (três) para cada parte.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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23/07/2024 21:06
Outras Decisões
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19/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:25
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803586-86.2024.8.15.2003 REPRESENTANTE: JANAYNA PAIVA GUEDES REU: STREET NET PB SERVICO DE COMUNICACAO LTDA DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência atual; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 13 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
13/06/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 22:26
Declarada incompetência
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27/05/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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