TJPB - 0828347-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCELO LEMOS DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MAYARA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:26
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0828347-90.2024.8.15.2001; CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261); [Citação] DEPRECADO: ELEVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME.
DESPACHO Da análise dos autos e do Sistema de Custas Judiciais Online, verifica-se que a guia vinculada aos presentes autos se encontra pendente de pagamento.
Além das custas iniciais (custas judiciais de 1º grau mais taxa judiciária) há necessidade, também, do recolhimento do valor das diligências do Oficial de Justiça, que devem ser emitidas e pagas pelo exequente junto ao referido: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/ Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para efetuar o pagamento das despesas processuais (custas e diligências), no prazo de quinze dias, sob pena de devolução desta Carta Precatória sem cumprimento; 2- Escoado o prazo sem comprovação do pagamento, oficie o Juízo Deprecante informando que, apesar de intimado, o autor da ação não adimpliu o pagamento das custas, e após, arquive estes autos, independente de nova conclusão; 3- Efetuado o pagamento das despesas processuais, CUMPRA a finalidade desta CARTA PRECATÓRIA, expedindo o mandado de intimação, nos termos em que requerido nos autos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
12/06/2024 12:29
Determinada diligência
-
06/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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