TJPB - 0869761-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0869761-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4)INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
24/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:01
Juntada de informação
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24/01/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0869761-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para conhecimento da realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 07/10/2024 às 09:30 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/vtm-gbyc-vpt • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099).
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
26/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0869761-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do perito para dar início aos trabalhos, com prazo de conclusão em 30 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
13/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869761-44.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
Tendo em vista o decurso de longo período desde a manifestação dos peritos intimados, e levando em consideração que este magistrado vem nomeando a EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07) em processos análogos, nomeio tal pessoa jurídica, na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito cadastrado perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, devendo a empresa ser intimada da nomeação, bem como acerca dos honorários periciais, que fixo em R$ 2.100,00, valor já depositado pelo banco.
Intime-se a Expertise através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, bem como os honorários periciais no valor de R$ 2.100,00, valor já depositado pelo banco, devendo, em caso de concordância, dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 3) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 4) Apresentado o laudo (no prazo de 30 dias), INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
10/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:21
Nomeado perito
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11/05/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 06:44
Juntada de informação
-
18/09/2021 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES COSTA NUNES DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 23:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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20/08/2021 08:43
Conclusos para despacho
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13/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 08:23
Conclusos para despacho
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30/07/2021 08:23
Juntada de Certidão
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07/06/2021 09:34
Juntada de carta
-
07/06/2021 09:33
Juntada de carta
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24/05/2021 11:14
Juntada de carta
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17/05/2021 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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10/11/2020 16:31
Deferido o pedido de
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22/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
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25/08/2020 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 17:00
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:36
Conclusos para despacho
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01/06/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 22:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES COSTA NUNES DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES COSTA NUNES DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/04/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 09:44
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 16:07
Conclusos para despacho
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29/10/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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