TJPB - 0884411-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:57
Decorrido prazo de SUELY ALVES SALES em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/02/2025 10:46
Juntada de Petição de resposta
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0884411-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º) CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
24/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:56
Juntada de informação
-
24/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0884411-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do perito para dar início aos trabalhos, com prazo de entrega de 30 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
26/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0884411-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do Promovido para se manifestar sobre a certidão do ID 98699594, no prazo de 5 dias.
CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
19/08/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:13
Juntada de informação
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0884411-96.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Ficam afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
10/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:22
Nomeado perito
-
11/05/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 07:24
Juntada de informação
-
23/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 15:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/11/2021 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2021 03:22
Decorrido prazo de SUELY ALVES SALES em 13/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
09/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2021 03:55
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:36
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:36
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/10/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/07/2020 14:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/07/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 13:22
Conclusos para despacho
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20/12/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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