TJPB - 0812913-42.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2024 21:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2024 21:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 21:48 Juntada de Informações 
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                                            06/07/2024 01:13 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 03:12 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            12/06/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812913-42.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
 
 João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            10/06/2024 20:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 13:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital. 
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                                            03/06/2024 13:10 Juntada de certidão da contadoria 
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                                            14/08/2023 23:24 Juntada de provimento correcional 
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                                            24/10/2022 15:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/11/2021 23:01 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            23/11/2021 23:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            06/05/2020 16:29 Juntada de Alvará 
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                                            04/05/2020 20:55 Juntada de Petição de informação 
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                                            04/05/2020 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2020 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2020 18:42 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2019 19:35 Juntada de Petição de resposta 
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                                            29/11/2019 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2019 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2019 07:32 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2019 11:31 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2019 11:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2018 17:52 Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior 
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                                            11/04/2018 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2018 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2017 09:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/11/2017 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2017 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2017 18:52 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/08/2017 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2017 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2017 14:25 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/08/2016 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2016 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2016 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2016 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2016 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2016 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2016 10:18 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            17/03/2016 15:30 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/03/2016 15:30 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            15/03/2016 19:38 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2016 19:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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