TJPB - 0809628-75.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:46
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:46
Juntada de despacho
-
04/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MAPFRE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MAPFRE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 14 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0809628-75.2015.8.15.2001 AUTOR: WILLAMS FRANCISCO DA SILVA REU: MAPFRE SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Vistos.
Trata-se de Ação Judicial, de partes e natureza acima nominadas, em que o processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do promovente, que, diversas vezes, intimado para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso vertente, constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, inclusive pessoalmente, para se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
A parte promovente arcará com o pagamento das custas processuais, suspendendo sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade processual, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais.
Cumpridas as providências determinadas e decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:56
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 00:12
Determinada diligência
-
15/02/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:33
Determinada diligência
-
23/06/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MAPFRE em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2023 09:15
Juntada de informação
-
18/01/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:13
Juntada de informação
-
23/11/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 00:10
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:55
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 09/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:21
Juntada de informação
-
09/06/2022 15:32
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 06/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:10
Outras Decisões
-
25/04/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 01:17
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 18/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 09:17
Recebidos os autos
-
14/01/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/04/2021 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2021 00:59
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/11/2020 01:01
Decorrido prazo de Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega em 24/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:17
Decorrido prazo de Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:17
Decorrido prazo de WILLAMS FRANCISCO DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:16
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 28/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 22:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/06/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 03:39
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 10/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/05/2018 19:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/06/2017 00:19
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 27/06/2017 23:59:59.
-
08/06/2017 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2017 00:27
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 16/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2017 11:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 19:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2016 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2016 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2016 20:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2016 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2016 08:16
Expedição de Mandado.
-
06/07/2015 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2015 12:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2015 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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