TJPB - 0801634-80.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de CESAR ANASTACIO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de JOSE NILTON ANASTACIO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de HELIO ANASTACIO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de SALLYS ANASTACIO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de LEONARDO ANASTACIO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de VALDELANIA ANASTACIO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de SAVIO ANASTACIO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de CESAR ANASTACIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOSE NILTON ANASTACIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de HELIO ANASTACIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de SALLYS ANASTACIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de LEONARDO ANASTACIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de VALDELANIA ANASTACIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de SAVIO ANASTACIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 05:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801634-80.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para do despacho ( id 107690487) INGÁ 21 de fevereiro de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
21/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 21:55
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0801634-80.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0801634-80.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Considerando o lapso temporal já transcorrido, concedo prazo de 10 dias.
INGÁ, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 12:02
Deferido o pedido de
-
01/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
1.
Nomeio inventariante o requerente JOSÉ NILTON ANASTÁCIO DA SILVA, que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 dias (art. 617, p. único, CPC). 2.
Deverá o inventariante apresentar, no prazo de 10 dias: 2.1.
As primeiras declarações e, se possível, apresentar esbouço de partilha amigável; 2.2.
As certidões negativas de débito tributário das Fazendas Públicas (Nacional, Estadual e Municipal) em nome do de cujus; 2.3.
A certidão de propriedade (positiva ou negativa) emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do último domicílio do falecido; 2.4.
A certidão de (in)existência de testamento em nome do de cujus, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec); 3.
Habilitar os demais herdeiros ou qualificá-los para fins de citação; -
17/09/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Termo de Compromisso
-
04/09/2024 21:38
Outras Decisões
-
28/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0801634-80.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O causídico regularizou a representação do sr.
SÁVIO ANASTÁCIO DA SILVA, no entanto, deixou de cumprir as demais determinações do juízo.
No tocante à certidão de casamento do de cujus, cabe ao interessado instruir os autos com os documentos necessários ao julgamento do feito, não podendo transferir tal ônus ao Judiciário, mesmo porque trata-se de documento (segunda via) de fácil acesso junto ao Cartório de Registro Civil competente.
Dito isto, ao passo que indefiro o pedido deduzido, renovo a intimação do causídico para, em 10 dias e em derradeira oportunidade, cumprir a íntegra do despacho inaugural, sob pena de indeferimento da exordial.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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