TJPB - 0803432-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:50
Juntada de Alvará
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de RAFAELLA AUGUSTA DETOGNI SCHMIT em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
01/08/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:01
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 18:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 11:02
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0803432-74.2024.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa, 18 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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17/07/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RAFAELLA AUGUSTA DETOGNI SCHMIT em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:28
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803432-74.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA, RAFAELLA AUGUSTA DETOGNI SCHMIT Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2024 02:11
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:11
Decorrido prazo de RAFAELLA AUGUSTA DETOGNI SCHMIT em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
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23/01/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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