TJPB - 0801968-66.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 06:49
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de EDINARDO QUINTILIANO DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 05:38
Decorrido prazo de EDINARDO QUINTILIANO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:39
Juntada de Alvará
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26/08/2024 14:39
Juntada de Alvará
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26/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:58
Juntada de cálculos
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08/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de EDINARDO QUINTILIANO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência da sentença de ID 92232454, cujo teor final é: “Diante do exposto e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: A) DECLARAR indevida a cobrança imposta à parte autora e descontadas da conta dela com a denominação “PAULISTA SERVIÇOS PSERV”; B) CONDENAR o banco demandado à obrigação de restituir em dobro o valor descontado indevidamente a título de “PAULISTA SERVIÇOS PSERV”, devendo o valor ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos desde o efetivo desembolso de cada parcela, permitida a compensação com o valor que fora creditado na conta da autora.
Condeno a parte promovida nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido com a presente demanda (artigo 90, CPC/2015).
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de apelação, intime-se parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se igualmente o apelante para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, decorridos os prazos com ou sem apresentação das contrarrazões, certifique-se e com fulcro no art. 1.010, §3º, CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para fins de apreciação em segunda instância.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas JalesJuiz de Direito”.
Catolé do Rocha/PB, 18 de junho de 2024. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
18/06/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2024 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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12/06/2024 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 21:06
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA BATISTA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/05/2024 10:50
Recebidos os autos.
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03/05/2024 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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03/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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