TJPB - 0816639-82.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816639-82.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detalhadamente os autsos, infere-se que na prolação da sentença de ID 39016476 houve condeção do promovido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais e o arbitramento de honorários sucumbenciais foi determinado no importe de 20% do valor da condenação.
Ocorre que houve interposição de recurso especial que afastou a condenação por danos morais porém indicou que a condenação da sucumbência seria fixada no valor de 10% do valor da condenação, a serem suportados meio a meio.
Infere-se que com o afastamento da condenação por danos morais, os honorários de sucumbência deveriam ser aplicados com base no valor da causa, consosante disposição do art.85, §2º do CPC.
Pelo exposto, determino que os honorários sucumbenciais incidam sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2024 14:45
Baixa Definitiva
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20/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2024 11:12
Juntada de Decisão
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17/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS NUNES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS NUNES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/12/2022 23:59.
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09/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:22
Recurso especial admitido
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06/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:41
Juntada de Petição de cota
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21/03/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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19/03/2022 00:06
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS NUNES em 18/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:09
Decorrido prazo de MARINEZ TRAJANO DA SILVA APPOLINARIO em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:09
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:08
Decorrido prazo de GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 17:18
Juntada de Petição de recurso especial
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26/01/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:05
Conhecido o recurso de MILTON DOS SANTOS NUNES - CPF: *03.***.*89-72 (APELANTE) e não-provido
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02/12/2021 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2021 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 16/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 09:28
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2021 22:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/11/2021 22:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/11/2021 12:33
Deferido o pedido de
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27/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:06
Conclusos para despacho
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19/10/2021 22:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2021 21:21
Conclusos para despacho
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28/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
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28/06/2021 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 20:35
Conclusos para despacho
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24/06/2021 20:35
Juntada de Certidão
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24/06/2021 20:35
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:54
Recebidos os autos
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24/06/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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