TJPB - 0805094-04.2024.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:39
Juntada de Petição de informação
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23/09/2024 11:31
Juntada de Petição de cota
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18/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:09
Juntada de comunicações
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18/09/2024 13:08
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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18/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 05:26
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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10/08/2024 12:05
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 08:34
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para SUPRIMENTO DE CAPACIDADE OU DE CONSENTIMENTO PARA CASAR (1414)
-
21/06/2024 00:58
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo do Edital: 20 dias.
Ação: [Casamento].
Processo PJE nº 0805094-04.2024.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida por M.
L.
D.
S.
L. e outros (2) em face de M.
A.
G.
D.
L., e que através do presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), o(a) Sr(a).
M.
A.
G.
D.
L., atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e presumirem-se verídicos todos os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2024.
Eu, _________ TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
19/06/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:34
Expedição de Edital.
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18/06/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. L. D. S. L. - CPF: *03.***.*96-83 (REPRESENTANTE).
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18/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 09:44
Evoluída a classe de SUPRIMENTO DE CAPACIDADE OU DE CONSENTIMENTO PARA CASAR (1414) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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18/06/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 09:35
Declarada incompetência
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17/06/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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