TJPB - 0808549-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 03:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente, por seus advogados, da decisão de ID 105940894. -
16/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:31
Determinada diligência
-
17/01/2025 12:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de VALTER SOARES ALVES em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de VALTER SOARES ALVES em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Fica o promovente intimado, por seus advogados, do despacho de ID 90407230, a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/06/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 11:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
29/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/04/2021 02:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:21
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:44
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
16/03/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803686-75.2024.8.15.0181
Joao Soares de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2024 09:53
Processo nº 0803685-90.2024.8.15.0181
Joao Soares de Lima
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2024 09:43
Processo nº 0837471-97.2024.8.15.2001
Raphael Maia Romeiro Borges
Rafael Sarinho Soares Ribeiro
Advogado: Jaldelenio Reis de Meneses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 15:08
Processo nº 0804343-58.2023.8.15.0211
Xavier Afreu de Assis - ME
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 09:19
Processo nº 0804018-20.2022.8.15.0211
Irene Cirilo Rosado
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2022 10:39