TJPB - 0002048-21.2015.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:49
Deferido o pedido de
-
09/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
20/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 10:35
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0002048-21.2015.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROSANGELA DA SILVA LIMA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ROSANGELA DA SILVA LIMA (EXECUTADO).
Devidamente citado pela via editalícia em razão de se encontrar em local incerto e não sabido, o promovido deixou de cumprir com o pagamento da dívida, razão pela qual houve o início dos atos executórios.
Deferida a realização de pesquisas por meio do sistema SISBAJUD, foi encontrado o valor de R$ 1.522,12 (hum mil quinhentos e vinte e dois reais e doze centavos), momento em que o executado mesmo devidamente intimado da penhora por meio de seus advogados, deixou transcorrer o prazo de impugnação sem apresentar manifestação.
A parte exequente apresentou petição de ID: 110203568, requerendo a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a ausência de manifestação da parte devedora, ainda que devidamente cientificada da penhora realizada, DETERMINO: I) Expeça-se Alvará na modalidade online, com o intuito de levantar a quantia penhorada nestes autos em nome de BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, Banco Bradesco (237), Agência nº 4040, Conta Corrente nº: 1-9 no valor de R$ 1.522,12 (hum mil quinhentos e vinte e dois reais e doze centavos) e seus acréscimos.
Ato seguinte, uma vez que não houve a satisfação integral da execução, INTIME o Exequente para indicar bens à penhora, viabilizando a continuidade do feito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de suspensão da execução e posterior arquivamento.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 16 de abril de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:57
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2025 08:57
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:45
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:06
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:45
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:09
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0002048-21.2015.8.15.2003 Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual e o sistema SISBAJUD verifico que houve bloqueio parcial exitoso no valor de R$ 1.522,12.
Sendo assim, INTIME a executada para ciência da penhora e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme § 3º, artigo 854 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, INTIME o exequente para requerer o que de direito.
Deixo para apreciar o pedido de novo bloqueio SISBAJUD após o decurso de prazos provenientes desta decisão.
Habilite o advogado da executada nos autos, conforme procuração constante no ID: 47952402 - ATENÇÃO.
Deve, ainda, no mesmo prazo (5 dias), a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada do débito, considerando o valor de R$ 1.522,12 que se encontra bloqueado, pendente de manifestação da parte executada - ATENÇÃO.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2015. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 01:12
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0002048-21.2015.8.15.2003 Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual e o sistema SISBAJUD verifico que houve bloqueio parcial exitoso no valor de R$ 1.522,12.
Sendo assim, INTIME a executada para ciência da penhora e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme § 3º, artigo 854 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, INTIME o exequente para requerer o que de direito.
Deixo para apreciar o pedido de novo bloqueio SISBAJUD após o decurso de prazos provenientes desta decisão.
Habilite o advogado da executada nos autos, conforme procuração constante no ID: 47952402 - ATENÇÃO.
Deve, ainda, no mesmo prazo (5 dias), a parte exequente trazer aos autos planilha atualizada do débito, considerando o valor de R$ 1.522,12 que se encontra bloqueado, pendente de manifestação da parte executada - ATENÇÃO.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2015. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:23
Determinada diligência
-
02/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0002048-21.2015.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROSANGELA DA SILVA LIMA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre o Id. 101927532.
João Pessoa/PB, 18 de outubro de 2024.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
18/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:21
Determinada diligência
-
10/08/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0002048-21.2015.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROSANGELA DA SILVA LIMA Vistos, etc.
Com o fito de evitar eventual arguição de nulidade, INTIME-SE a parte exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias se, ante a resposta do Ofício ao ID: 83948304, há interesse na realização de envio do Ofício à SUSEP, nos moldes determinados pelo TJ/PB (ID: 75586274), haja vista que houve a realização da diligência pela própria parte.
Outrossim, INTIME o exequente para em até quinze dias também indicar bens da executada, com fito de garantir a execução, atentando-se para a suspensão já determinada em 2022, em caso de inexistência de bens.
Ressalta-se as disposições da Decisão de ID: 59960669, em relação a contagem da prescrição intercorrente.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 17 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:30
Outras Decisões
-
04/07/2023 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:59
Outras Decisões
-
30/08/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
16/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:59
Indeferido o pedido de ROSANGELA DA SILVA LIMA (EXECUTADO)
-
17/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 00:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:26
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 20:07
Outras Decisões
-
29/01/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/11/2019 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LIMA em 12/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 00:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA LIMA em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2019 10:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/01/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 01:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 21/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 09:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 18: 04/2018 16:47 TJEAB04
-
18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2018 NF 66/18
-
18/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 18: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
18/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 04/2018 D000455182003 16:47:02 002
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
19/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 10/2017 ROSANGELA DA SILVA LIMA
-
21/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2017 P042783172003 07:25:40 BANCO B
-
21/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 06/2017 NOTA DE FORO
-
17/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2017 P042783172003 11:37:03 BANCO B
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2017 NF 108/1
-
19/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2017 a parte autora para provi
-
16/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2016 P039616162003 14:50:17 BANCO B
-
17/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016 P039616162003 15:50:34 BANCO B
-
12/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 05/2016 NOTA DE FORO
-
04/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2016 NF 75/16
-
17/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 02/2016 D000955162003 10:33:24 001
-
05/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 10/2015 ROSANGELA DA SILVA LIMA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 03/2015 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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