TJPB - 0801179-85.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA TAVARES GALDINO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 3ª VARA MISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801179-85.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: RAIMUNDA TAVARES GALDINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) COVID-19 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, tendo em vista Ofício Circular nº 014/2020- GRAPE/TJPB (MEDIDAS CONTRA A COVID-19) INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, juntar aos presentes autos os dados bancários da parte autora/advogado, para fins de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência.
Itaporanga-PB, 3 de julho de 2025 JOSÉ VILALDO SOARES Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
03/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0801179-85.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: RAIMUNDA TAVARES GALDINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA, FRANCISCO JERONIMO NETO Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 17 de junho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0801179-85.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: RAIMUNDA TAVARES GALDINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida.
No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais: • em favor da parte autora. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • se requerido e apresentado o contrato, em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais até o limite de 30%, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
17/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/10/2024 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801179-85.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: RAIMUNDA TAVARES GALDINO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
05/06/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
05/06/2024 20:19
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA TAVARES GALDINO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 10:56
Outras Decisões
-
07/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 07:55
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 14:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2023 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA TAVARES GALDINO - CPF: *42.***.*75-65 (AUTOR).
-
04/04/2023 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821878-48.2023.8.15.0001
Gerlane das Dores Gabriel da Silva
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Christyan Goncalves Anibal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 10:14
Processo nº 0803921-66.2022.8.15.0131
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eliomar Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 12:37
Processo nº 0800493-97.2022.8.15.0221
Estado da Paraiba
Ewerton Jacson Cavalcanti da Cruz
Advogado: Hionara Saraiva de Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2022 18:31
Processo nº 0838014-03.2024.8.15.2001
Antonio Carlos Santos Ferreira
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 19:28
Processo nº 0801179-85.2023.8.15.0211
Raimunda Tavares Galdino
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 08:07