TJPB - 0800493-97.2022.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:42
Determinada diligência
-
16/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:41
Determinada diligência
-
17/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de EWERTON JACSON CAVALCANTI DA CRUZ em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:26
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB - Vara Única de São José de Piranhas.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUTADO REVEL - PJE.
PROCESSO Nº 0800493-97.2022.8.15.0221.
Prazo: 15 dias.
Pelo presente edital,ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta Vara Única de São José de Piranhas se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida pelo Estado da Paraiba em face de EWERTON JACSON CAVALCANTI DA CRUZ, cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO os pedidos autorais, a fim de CONDENAR a parte ré, EWERTON JACSON CAVALCANTI DA CURZ, a pagar em favor do autor, ESTADO DA PARAÍBA, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) devidamente atualizado e corrigido segundo a Selic desde 23/12/2021 até o efetivo pagamento.
Por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu em custas processuais e honorário sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Tendo por finalidade o presente edital, vez que revel, a intimação do executado Sr.
EWERTON JACSON CAVALCANTI DA CRUZ, inscrito no CPF sob o n. *86.***.*50-70, residente e domiciliado na Rua Pedro Gondim, n. 19, Monte Horebe/PB, PB, CEP nº 58.950000, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do Código de Processo Civil), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, conforme Petição de Cumprimento de Sentença, contido no id n. 77143500.
Protocolo de acesso: 23080620525862600000072649097.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
São José de Piranhas/PB, 20 de junho de 2024.
HERMESON ALVES NOGUEIRA.
Juiz(a) de Direito.
HERALDO COSTA MIGUEL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
20/06/2024 13:52
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 22:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:03
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 15:02
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 01:06
Decorrido prazo de EWERTON JACSON CAVALCANTI DA CRUZ em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2022 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811518-34.2024.8.15.2001
Marconi Candido Batista
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 10:22
Processo nº 0813055-80.2015.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Pedro Diogo Marques da Silva Neto
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2015 10:56
Processo nº 0836776-46.2024.8.15.2001
Vaudenise Barbosa Freire Ferreira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 14:46
Processo nº 0821878-48.2023.8.15.0001
Gerlane das Dores Gabriel da Silva
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Christyan Goncalves Anibal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 10:14
Processo nº 0803921-66.2022.8.15.0131
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eliomar Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 12:37