TJPB - 0803708-14.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803708-14.2022.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MARLUCE BESERRA LEITE DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
09/06/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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09/06/2024 19:55
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARLUCE BESERRA LEITE DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:42
Outras Decisões
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07/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
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24/11/2023 05:54
Recebidos os autos
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24/11/2023 05:54
Juntada de Certidão de prevenção
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04/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:21
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2023 20:50
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2023 20:43
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARLUCE BESERRA LEITE DE LIMA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:14
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2022 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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