TJPB - 0837169-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:57
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837169-68.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS PAIVA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de ordinária, em que antes mesmo da citação do Promovido, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 97300336). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 31 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 21:15
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 21:15
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837169-68.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS PAIVA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência atual; c) requerimento administrativo do extrato do PASEP e das microfilmagens; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
19/06/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827337-11.2024.8.15.2001
Vera Maria Rodolfo de Melo Diniz
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Renato Almeida Melquiades de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 18:05
Processo nº 0837150-62.2024.8.15.2001
Tadeu Antonio de Azevedo Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 16:41
Processo nº 0828777-42.2024.8.15.2001
Gloria de Lourdes Valdevino Silva
Eventim Brasil Sao Paulo Sistemas e Serv...
Advogado: Rene Freire dos Santos Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 13:13
Processo nº 0837341-10.2024.8.15.2001
Angela Cristina Araujo da Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Josue Guedes Barbosa Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 08:43
Processo nº 0801152-07.2023.8.15.0081
Maria do Socorro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 16:15