TJPB - 0831637-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/04/2025 23:59.
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07/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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18/02/2025 07:21
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 11:32
Juntada de Petição de cota
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 20:36
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 01:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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10/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831637-16.2024.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 18/02/2025, às 11:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*62.***.*81-40 ID da reunião: 862 4808 1140 Senha: 035515 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário -
19/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EDCLER PESSOA E SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831637-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; oão Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/3520-60 (REU)
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21/05/2024 09:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDCLER PESSOA E SILVA - CPF: *02.***.*61-72 (AUTOR)
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20/05/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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