TJPB - 0835973-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
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24/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835973-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:32
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUZA RIBEIRO em 27/05/2025 23:59.
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24/04/2025 19:54
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 11:00
Expedição de Carta.
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08/01/2025 22:04
Determinada diligência
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28/11/2024 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:53
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUZA RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUZA RIBEIRO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835973-63.2024.8.15.2001 AUTOR: LARISSA DE SOUZA RIBEIRO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 92101663, mantendo-se a tutela de urgência deferida pelo juiz plantonista (ID 91801158).
Intime-se.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
21/06/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *38.***.*51-95 (AUTOR).
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17/06/2024 11:51
Determinada diligência
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17/06/2024 11:51
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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13/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/06/2024 09:59.
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11/06/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 17:16
Juntada de Petição de cota
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09/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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09/06/2024 14:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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09/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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09/06/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
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08/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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08/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
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08/06/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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08/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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