TJPB - 0811361-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de CLINICA SANTA MADRA S/S LTDA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811361-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de HOUSE OF VISION COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de CLINICA SANTA MADRA S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:20
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 21:10
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811361-95.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decreto a revelia da demandada.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
19/06/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:40
Decretada a revelia
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08/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de HOUSE OF VISION COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2023 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO DE PAIVA JOHN em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:05
Decorrido prazo de ALANNA ALESSIA RODRIGUES PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:05
Decorrido prazo de LAILA VIANA DE AZEVEDO MELO em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:48
Recebidos os autos.
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09/05/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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