TJPB - 0816324-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:16
Juntada de Petição de informação
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10/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:50
Juntada de informação
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13/01/2025 16:00
Juntada de Ofício
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22/11/2024 14:49
Deferido o pedido de
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12/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:20
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816324-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
19/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 01:15
Decorrido prazo de SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de LAURA DE LIMA LOPES em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de VANGUARDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/04/2024 10:27
Recebidos os autos.
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11/04/2024 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/04/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*40-59 (AUTOR).
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28/03/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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