TJPB - 0837869-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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13/12/2024 21:31
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:31
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837869-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 19:48
Determinada a citação de NEUSA MARIA SALES MENDES - CPF: *15.***.*74-68 (AUTOR)
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01/07/2024 19:48
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2024 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUSA MARIA SALES MENDES - CPF: *15.***.*74-68 (AUTOR).
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01/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0837869-44.2024.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Extravio de bagagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JUCYANN ANDRE SILVA DE ARAUJO(*68.***.*84-63); NEUSA MARIA SALES MENDES(*15.***.*74-68); AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.(09.***.***/0002-40); Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias.
Deverá apresentar a certidão de casamento ou documento equivalente sendo o caso de união estável.
Registro que tal documento se faz imprescindível ao caso em testilha, pois afirma a autora ser "do lar" e ainda residir no mesmo endereço que seu cônjuge.
Advirto que o não atendimento ensejará o indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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