TJPB - 0803683-23.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:41
Juntada de Certidão
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31/05/2025 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:35
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:29
Juntada de cálculos
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28/03/2025 11:29
Juntada de cálculos
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20/03/2025 16:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:00
Juntada de Alvará
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10/03/2025 09:00
Juntada de Alvará
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE SOARES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 07:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803683-23.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSE SOARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 18:07
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 18:40
Conclusos para decisão
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02/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803683-23.2024.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSE SOARES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 23:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:30
Juntada de Certidão de prevenção
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06/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:17
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 00:42
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 21:12
Decorrido prazo de JOSE SOARES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2024 11:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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28/04/2024 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SOARES DA SILVA - CPF: *30.***.*37-00 (AUTOR).
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27/04/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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