TJPB - 0803462-40.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO SIMPLICIO em 20/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:33
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 04:25
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803462-40.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: ADEMAR CANDIDO SIMPLICIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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01/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 10:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 09:53
Juntada de cálculos
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 01:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803462-40.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: ADEMAR CANDIDO SIMPLICIO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:34
Processo Desarquivado
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12/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO SIMPLICIO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 12:16
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:16
Juntada de Certidão de prevenção
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13/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:42
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO SIMPLICIO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2024 18:52
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/04/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMAR CANDIDO SIMPLICIO - CPF: *18.***.*36-00 (AUTOR).
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22/04/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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