TJPB - 0835092-86.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:49
Baixa Definitiva
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21/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/06/2025 01:20
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:38
Sentença confirmada
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27/05/2025 16:38
Voto do relator proferido
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27/05/2025 16:38
Conhecido o recurso de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL - CPF: *21.***.*63-22 (RECORRENTE) e não-provido
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27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 21/01/2025 23:59.
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21/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL - CPF: *21.***.*63-22 (RECORRENTE).
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19/11/2024 14:39
Determinada diligência
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19/11/2024 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:56
Determinada diligência
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04/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835092-86.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA LEAL REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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