TJPB - 0808466-58.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 20:10
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JUCIARA LIMA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:45
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808466-58.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: JUCIARA LIMA DE SOUSA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Trata de "Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c anulação de cobrança indevida c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito" envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas, cuja pretensão visa a declaração de inexistência de débitos relacionada aos contratos de nº 595958637, nº 812219650, nº 611266127, com a condenação do réu à repetição de indébito, em dobro, no valor de R$ R$ 7.679,60, além de danos morais no importe de R$ 15.000,00.
Deferida a gratuidade à parte autora.
O feito tramitou regularmente, com a apresentação contestação do réu e impugnação, bem como realização de audiência de conciliação, sendo esta infrutífera.
Certidão NUMOPEDE indicando semelhança em relação a outros 5 processos distribuídos na mesma data, dentre os quais o processo de nº 0808462-21.2023.8.15.2003, que tramita perante a 1ª Vara Regional Cível - Acervo A. É o que importa relatar.
Decido.
Da Litispendência Ocorre litispendência quando se repete ação com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido que está em curso, conforme exegese do art. 337, § 3º do CPC. É o quadro fático e jurídico que se delineia na hipótese, sendo esta demanda mera repetição do processo de nº 0808462-21.2023.8.15.2003, que tramita perante a 1ª Vara Regional Cível - Acervo A, ajuizado na mesma data que o presente (13.12.2023), porém, em horário anterior (04:12:00), conforme se verifica na certidão automática: Verificando a petição inicial do referido processo, o Juízo constatou a inequívoca identidade de partes, causa de pedir e pedido, configurando a litispendência: 0808466-58.2023.8.15.2003 - contratos nº 595958637, nº 812219650, nº 611266127 - 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira (Acervo B); 0808462-21.2023.8.15.2003 - contratos nº 595958637, nº 812219650, nº 611266127 - 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira (Acervo A); Nos termos do § 3º do art. 485 do CPC, a litispendência é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida, inclusive, de ofício, sendo imperiosa a extinção do feito sem resolução do mérito.
Dispositivo Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, por litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Caso seja interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem os autos, com baixa no sistema Pje, independentemente de nova conclusão.
As partes foram intimadas pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:13
Juntada de informação
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13/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 04:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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07/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:00
Juntada de Ofício
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03/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 04:04
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:44
Juntada de Ofício
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27/11/2024 09:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de JUCIARA LIMA DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:33
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808466-58.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: JUCIARA LIMA DE SOUSA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DECISÃO Trata de "Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Anulação de Cobrança Indevida c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito”, envolvendo as partes acima declinadas.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora requereu a produção de perícia grafotécnica.
A ré, por sua vez, requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (104), conta corrente 136284, agência 1456, para juntar extrato do período da transferência ou confirmar em juízo o crédito efetivado em nome da parte autora.
Antes de qualquer deliberação quanto à necessidade de uma perícia grafotécnica, há necessidade de esclarecimentos quanto a alguns pontos que ainda estão obscuros nestes autos.
Nesse diapasão, determino: 1 – À Serventia, para que expeça ofício à Caixa Econômica Federal, para que confirme, no prazo de 15 (quinze) dias, a titularidade da conta 136284, agência 1456, em nome de JUCIARA LIMA DE SOUSA e, em se confirmando, encaminhar os extratos referente aos meses de maio, junho e julho de 2019, bem como de abril e maio de 2020; 2 - Intime a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do seu extrato bancário da Caixa Econômica Federal, conta corrente 136284, agência 1456, referente aos meses de maio, junho e julho de 2019, bem como de abril e maio de 2020, aproveitando para esclarecer, de modo objetivo e direto: a) Se recebeu os montantes indicados pela instituição bancária; b) Caso tenha recebido tais valores, se os utilizou ou, como alega não os reconhecer, se os devolveu de qualquer maneira a instituição bancária; c) Se realizou Boletim de Ocorrência quanto a fraude em seu benefício previdenciário; 2- Com as respostas, intime o promovido para se manifestar, também no prazo de 10 (dez) dias, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa; 3- Após, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2024 12:48
Determinada diligência
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19/09/2024 08:11
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de JUCIARA LIMA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2024 01:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808466-58.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: JUCIARA LIMA DE SOUSA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DESPACHO Intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2024 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/03/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:42
Decorrido prazo de JUCIARA LIMA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/12/2023 08:26
Recebidos os autos.
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18/12/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2023 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCIARA LIMA DE SOUSA - CPF: *07.***.*53-00 (AUTOR).
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13/12/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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