TJPB - 0836540-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:52
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/05/2025 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 21:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/05/2025 21:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2025 21:37
Juntada de comunicações
-
15/05/2025 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BROMELIAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 08:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 09:31
Desentranhado o documento
-
30/03/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:50
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE SE PRONUNCIAR SOBRE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836540-31.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BROMELIAS EXECUTADO: JOSEMARY SILVA DE PAIVA Advogado: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do exposto no ID 105222571, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.".
Prazo: 15 DIAS João Pessoa, em 12 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
12/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/11/2024 18:49
Deferido o pedido de
-
14/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836540-31.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BROMELIAS EXECUTADO: JOSEMARY SILVA DE PAIVA Advogado: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO OAB: PB22043 Endereço: desconhecido Advogado: ERICK SOARES FERNADES GALVAO OAB: PB20190 Endereço: AV MAXIMIANO FIGUEIREDO, 154, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-470 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: istos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelo exequente no ID103012106, seja porque cabe ao mesmo indicar bens imóveis em nome do executado, mediante consulta eletrônica direta às serventias extrajudiciais, seja porque já foi implementada recentemente e sem sucesso penhora online junto ao sistema sisbajud (ID100341011), não havendo provas de mudança na situação financeiras do executado.
Posto isso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/11/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 18:33
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL BROMELIAS - CNPJ: 42.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
01/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 07:35
Juntada de comunicações
-
20/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836540-31.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BROMELIAS EXECUTADO: JOSEMARY SILVA DE PAIVA Advogado (a): JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID 98103831 penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso (R$17,15).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios que entender pertinentes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
18/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 06:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 05:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836540-31.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BROMELIAS EXECUTADO: JOSEMARY SILVA DE PAIVA Advogado (a): JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " (...) Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, no sentido da penhora do imóvel objeto dos débitos condominiais.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer outros meios pertinentes ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena de extinção. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 29 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
29/07/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:01
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL BROMELIAS - CNPJ: 42.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836540-31.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BROMELIAS EXECUTADO: JOSEMARY SILVA DE PAIVA Advogado (a): JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Para fins de consubstanciar o pedido realizado no ID 93017058 e possibilitar uma melhor análise por parte deste Juízo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar atualizada certidão de registro do imóvel indicado.Após, retornem os autos conclusos.".
Prazo: 10 anos João Pessoa, em 5 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
05/07/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836540-31.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BROMELIAS EXECUTADO: JOSEMARY SILVA DE PAIVA Advogado (a): JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Em consulta ao sistema Renajud, fora encontrado um veículo de propriedade da executada, já contendo, porém, restrição judicial e alienação fiduciária.
Desta feita, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo meio apto de prosseguimento da execução; sob pena de extinção.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 20 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
20/06/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSEMARY SILVA DE PAIVA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:29
Determinada diligência
-
06/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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