TJPB - 0820132-33.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:28
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820132-33.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
22/01/2025 10:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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18/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
11/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 18 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
18/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 15:14
Determinada diligência
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01/05/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO FREITAS LIRA - CPF: *24.***.*66-34 (AUTOR).
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22/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
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16/06/2021 11:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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08/06/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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