TJPB - 0837836-35.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:53
Decorrido prazo de AUTOMIX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
06/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:28
Decorrido prazo de AUTOMIX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:56
Juntada de diligência
-
02/12/2024 10:13
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:13
Deferido o pedido de
-
07/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:23
Juntada de
-
14/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837836-35.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:15
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837836-35.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 92600730, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837836-35.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 90575191, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos atualizados, em consonância com o art. 524 do Código de Processo Civil, para fins de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
20/06/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:22
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:06
Juntada de diligência
-
23/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 12:31
Juntada de cálculos
-
01/08/2023 12:40
Determinado o arquivamento
-
31/07/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de AUTOMIX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:58
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 01:07
Decorrido prazo de AUTOMIX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 07:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 12:32
Outras Decisões
-
03/02/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 01:39
Decorrido prazo de AUTOMIX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:14
Juntada de diligência
-
14/10/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 10:49
Outras Decisões
-
10/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
16/01/2022 22:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 20:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 08:33
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2020 22:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2020 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 11/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 22:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 00:19
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 00:19
Decorrido prazo de Bruno Campos Lira em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2018 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 26/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/08/2017 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2017 18:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
30/11/2016 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2016 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 15:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 15:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2016 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2016 14:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 18:06
Indeferida a petição inicial
-
27/10/2016 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 00:02
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 19/10/2016 23:59:59.
-
07/10/2016 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/10/2016 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2016 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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