TJPB - 0802584-18.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:44
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:48
Juntada de Alvará
-
13/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 08:23
Juntada de cálculos
-
13/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:49
Juntada de cálculos
-
18/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 14:32
Juntada de cálculos
-
13/06/2025 14:22
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/06/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:25
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por meio do presente expediente, procedo a intimação do executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio efetivado nos autos.
Guarabira, 22 de maio de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO -
22/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 02:15
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:43
Juntada de cálculos
-
11/03/2025 00:56
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802584-18.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: GRACIELA ALVES DE ARAUJO.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:13
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de GRACIELA ALVES DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 17 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
17/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 08:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 04:50
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:38
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 01:59
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:22
Nomeado perito
-
28/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:51
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2024 07:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACIELA ALVES DE ARAUJO - CPF: *78.***.*52-07 (AUTOR).
-
01/04/2024 07:23
Determinada a citação de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (REU)
-
26/03/2024 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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