TJPB - 0805120-36.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA EDILENE CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOELIO CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO TRAJANO DE OIVEIRA FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ALDA MARIA CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO TRAJANO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes de todo teor da decisão, de ID 110256314 -
27/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:08
Outras Decisões
-
28/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805120-36.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/08/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805120-36.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:52
Outras Decisões
-
17/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 22:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 06:19
Recebidos os autos
-
25/05/2024 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*10-00 (AUTOR).
-
26/07/2023 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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