TJPB - 0835424-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:01
Determinada diligência
-
22/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Informações
-
19/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 10:08
Determinada diligência
-
17/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:26
Juntada de informação
-
23/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:05
Decorrido prazo de REBECA THAIS ALMEIDA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:05
Decorrido prazo de ALMEIDA CAIXAS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:48
Juntada de informação
-
15/04/2025 08:53
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835424-53.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Os embargos à execução associados foram julgados improcedentes.
DEFIRO o pedido de bloqueio online, pelo SISBAJUD, com ordem de repetição programada por 60 (sessenta) dias.
Segue anexo o protocolo de bloqueio.
Aguarde-se resposta em cartório até 19/04/2025.
Para fins de controle e organização do acervo processual, aguarde-se resposta em pasta de arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:52
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 11:52
Deferido o pedido de
-
20/02/2025 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835424-53.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação dos advogados do executado (Id 102237986).
Anotações automáticas.
Não foi concedido efeito suspensivo aos embargos de execução opostos pela parte executada.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição judicial, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:51
Determinada diligência
-
17/01/2025 14:51
Deferido o pedido de
-
17/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:21
Juntada de informação
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05/11/2024 18:49
Juntada de Petição de procuração
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18/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ALMEIDA CAIXAS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/09/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835424-53.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC/15).
Advirto que a contagem do prazo se inicia a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade, para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015).
Após tentativa de localização pessoal e por hora certa, se não encontrada a parte executada, proceda-se com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015).
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE o cônjuge da parte executada para tomar conhecimento, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC/2015), bem como a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC/2015).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 12:45
Determinada a citação de ALMEIDA CAIXAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
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15/06/2024 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:50
Juntada de informação
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13/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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09/06/2024 17:22
Determinada diligência
-
06/06/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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