TJPB - 0801233-25.2015.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 12:56
Juntada de Petição de resposta
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21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0801233-25.2015.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: IVANILTON DE FREITAS ALBUQUERQUE, ANTONIO DE FREITAS ALBUQUERQUE NETO EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 103319928), com posterior comprovação de pagamento pelo executado (ID 104560691).
O acordo entabulado entre as partes é lícito e não viola normas de ordem pública, estando os interesses dos exequentes devidamente preservados.
Os valores acordados já foram depositados na conta do advogado, conforme comprovante nos autos.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Eventuais penhoras ou restrições ativas em nome do executado neste processo devem ser imediatamente levantadas.
Custas processuais remanescentes, se houver, ficam a cargo do Banco Pan S.A., conforme acordado.
Ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, opera-se agora o trânsito em julgado.
Cumpridas todas as determinações e não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Guarabira, datado e assinado pelo sistema.
Juíza de Direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:17
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 11:17
Homologada a Transação
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28/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS ALBUQUERQUE NETO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:54
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:06
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801233-25.2015.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: IVANILTON DE FREITAS ALBUQUERQUE, ANTONIO DE FREITAS ALBUQUERQUE NETO EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO PAN contra a sentença de ID 90822443, impugnando a análise meritória realizada. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Destaco que a obscuridade utilizada como fundamento de embargos de declaração ocorre quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação; a contradição surge quando a decisão proferida não condiz com a fundamentação utilizada, já a omissão deve dizer respeito a não apreciação das teses levantadas pelas partes o que não vislumbro acontecer no caso em tela.
Ressalto ainda que o excesso encontrado no presente feito fora de valores mínimos, não havendo, assim, de se falar no arbitramento de honorários sucumbenciais.
A manifestação da embargante revela, na verdade, seu inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo, devendo a matéria ser objeto do competente recurso, e não de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Proceda-se com o cadastramento dos herdeiros indicados no polo ativo.
Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, cumpra-se o que fora determinado na decisão guerreada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
23/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0801233-25.2015.8.15.0181 EXEQUENTE: IVANILTON DE FREITAS ALBUQUERQUE, ANTONIO DE FREITAS ALBUQUERQUE NETO EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para no prazo de dez dias esclarecer quem são os herdeiros do autor originário do feito, haja vista que na petição de ID 75995196 apresenta oito herdeiros, enquanto nas petições de IDs 77133739 e 91375200 traz três herdeiros, sendo estes diversos daqueles anteriormente indicados.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
23/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS ALBUQUERQUE NETO em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 20:45
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0801233-25.2015.8.15.0181 EXEQUENTE: IVANILTON DE FREITAS ALBUQUERQUE, ANTONIO DE FREITAS ALBUQUERQUE NETO EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Intime-se a herdeira para em dez dias acostar nos autos a declaração de óbito do demandante.
Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para em cinco dias se manifestar sobre a sucessão requerida, entendendo a inércia como aquiescência.
Após, autos conclusos para apreciação dos embargos opostos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
17/06/2024 22:29
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:40
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 17:58
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2024 17:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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19/01/2024 12:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de IVANILTON DE FREITAS ALBUQUERQUE em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS ALBUQUERQUE NETO em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2023 09:20
Nomeado outro auxiliar da justiça
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07/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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01/09/2023 16:22
Realizado cálculo de custas
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05/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/07/2023 07:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/07/2023 13:37
Deferido o pedido de
-
26/07/2023 08:52
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/03/2021 00:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 03:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/12/2020 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/12/2020 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2020 01:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2020 16:20
Conclusos para julgamento
-
24/09/2020 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2020 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2020 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 08:03
Juntada de
-
19/08/2020 10:09
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
16/06/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 09:46
Conclusos para julgamento
-
12/06/2020 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 10:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/05/2020 01:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 12:28
Conclusos para julgamento
-
30/10/2018 12:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/10/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2018 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 10:56
Juntada de citação
-
12/09/2017 10:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2016 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2016 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2016 10:12
Conclusos para decisão
-
22/12/2015 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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